(DECRETO Nº 99.606, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990)
ESTRUTURA REGIMENTAL Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade
Art. 1º A Secretaria da Administração Federal (SAF/PR), órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas de serviços de processamento de dados dessas entidades.
Parágrafo único. A SAF/PR é o órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, Modernização Administrativa - SIDEMOR, Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e Serviços Gerais - SISG.
CAPÍTULO II Da Estrutura Regimental
Art. 2º A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
II - órgãos setoriais:
a) Assessoria Jurídica;
b) Coordenação Geral de Administração;
III - órgãos singulares:
a) Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento de Serviços Gerais;
d) Departamento de Modernização Administrativa;
e) Departamento de Administração Imobiliária.
IV - entidade vinculada: Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP. (Vide Lei nº 8.140, de 1990)
CAPÍTULO III Da Competência das Unidades
SEÇÃO I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Art. 3º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário da Administração Federal em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SAF/PR.
Art. 4º À Assessoria Técnica compete assistir ao Secretário no exame de assuntos que requeiram a aplicação de conhecimentos especializados.
SEÇÃO II Dos Órgãos Setoriais
Art. 5º À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;
II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da administração, mediante:
a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos outros, de iniciativa da SAF/PR;
b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SAF/PR
III - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SAF/PR;
IV - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitada;
V - coordenar as atividades jurídicas das SAF/PR e supervisionar as de suas entidades vinculadas;
VI - realizar estudos e emitir pareceres, quando solicitado pelo Secretário, sobre assuntos jurídicos concernentes:
a) ao pessoal civil, aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
b) aos serviços de administração da informação e informática no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 6º A Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SAF/PR.
SEÇÃO III Dos Órgãos Singulares
Art. 7º À Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público, unidade gestora do SISP, compete:
I - formular, coordenar, controlar e avaliar a elaboração e o cumprimento de políticas, diretrizes e normas relativas às atividades de coleta, tratamento e disseminação das informações obtidas e processadas pela Administração Pública Federal, ou por esta contratadas a terceiros;
II - coordenar a elaboração e a divulgação de um diretório de acervos de informação existentes na Administração Pública Federal, de modo a possibilitar a localização e facilitar o acesso público e intergovernamental às informações neles constantes;
III - participar, em articulação com o Departamento de Serviços Gerais, da coordenação, supervisão e elaboração de diretrizes e normas para aquisição ou locação de bens e serviços de informática, inclusive comunicações de dados, pela Administração Pública Federal;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos e formular políticas, diretrizes e normas, visando ao uso racional de bens e serviços de informática existentes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, recomendando medidas de realocação de eventuais excedentes;
V - acompanhar as inovações tecnológicas em matéria de sua competência, bem assim realizar estudos e análise de custos e desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e promover intercâmbio com instituições de pesquisa e entidades congêneres;
VI - assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na aplicação das normas e diretrizes governamentais relativas a matéria de sua competência;
VII - implementar ações, visando a ajustar o modelo operacional de informática, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a fim de desenvolver seus processos de informatização;
VIII - promover auditorias, sempre que necessário, nos sistemas de informação e serviços de processamento de dados em uso nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 8º Ao Departamento de Recursos Humanos, unidade gestora do SIPEC, compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração do pessoal civil, ativo, inativo e pensionista, da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE.
Art. 9º Ao Departamento de Serviços Gerais, unidade gestora do SISG, compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração patrimonial, de materiais, de transportes, de comunicações administrativas, de conservação e manutenção de edifícios públicos e do Serviço Nacional de Protocolo.
Art. 10 Ao Departamento de Modernização Administrativa, unidade gestora do SIDEMOR, compete administrar o processo de modernização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim planejar, coordenar, normatizar e supervisionar as atividades do referido Sistema.
Art. 11 Ao Departamento de Administração Imobiliária compete coordenar as ações relativas à regularização patrimonial e à política de administração e distribuição de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, inclusive os vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, ressalvados aqueles pertencentes à reserva da Secretaria-Geral da Presidência da República, destinada, em caráter eventual e excepcional, a ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública Federal direta e de comprovada indispensabilidade para o serviço público.
CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I Do Secretário
Art. 12 Ao Secretário incumbe:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da SAF/PR;
II - exercer a supervisão de entidades vinculadas;
III - exercer as funções de dirigente central do SIPEC, SISG, SIDEMOR e SISP;
IV - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da SAF/PR;
VI - encaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da SAF/PR
SEÇÃO II Dos Demais Dirigentes
Art. 13 Ao Subsecretário, ao Chefe de Gabinete, aos Assessores-Chefe, Diretores e Coordenadores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Parágrafo único. Ao Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.
CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias
Art. 14 A SAF/PR manterá duas Assessorias Especiais para gerenciamento das Comissões de Apoio de Liquidações e de venda de Imóveis Residenciais, até a conclusão dos trabalhos a cargo das referidas comissões.
Download para anexo II, III e IV
Alteração do anexo II