Decreto nº 99.606 de 13 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, alínea c, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), constantes dos Anexos I a IV deste decreto.
Art. 2º
Os regimentos internos dos órgãos da SAF/PR serão aprovados pelo Secretário da Administração Federal e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs:
I
- 20.427, de 18 de janeiro de 1946 ;
II
- 24.346, de 15 de janeiro de 1948 ;
III
- 24.974, de 20 de maio de 1948;
IV
- 25.699, de 21 de outubro de 1948;
V
- 27.252, de 28 de setembro de 1949;
VI
- 28.739, de 11 de outubro de 1950;
VII
- 28.996, de 16 de dezembro de 1950;
VIII
- 29.114, de 9 de janeiro de 1951 ;
IX
- 30.665, de 21 de março de 1952;
X
- 38.650, de 25 de janeiro de 1956;
XI
- 38.965, de 3 de abril de 1956 ;
XII
- 43.285, de 25 de fevereiro de 1958;
XIII
- 48.920, de 8 de setembro de 1960 ;
XIV
- 50.602, de 16 de maio de 1961;
XV
- 51.347, de 16 de novembro de 1961 ;
XVI
- 51.525, de 26 de junho de 1962 ;
XVII
- 51.894, de 9 de abril de 1963 ;
XVIII
- 53.658, de 4 de março de 1964 ;
XIX
- 56.095, de 26 de abril de 1965;
XX
- 56.888, de 20 de setembro de 1965;
XXI
- 58.095, de 28 de março de 1966 ;
XXII
- 59.212, de 15 de setembro de 1966;
XXIII
- 63.502, de 30 de outubro de 1968;
XXIV
- 64.564, de 22 de maio de 1969 ;
XXV
- 73.599, de 8 de fevereiro de 1974;
XXVI
- 75.524, de 24 de março de 1975;
XXVII
- 76.276, de 15 de setembro de 1975 ;
XXVIII
- 76.306, de 19 de setembro de 1975;
XXIX
- 76.307, de 19 de setembro de 1975;
XXX
- 76.357, de 2 de outubro de 1975;
XXXI
- 81.601, de 25 de abril de 1978 ;
XXXII
- 82.239, de 11 de setembro de 1978 ;
XXXIII
- 83.311, de 5 de abril de 1979;
XXXIV
- 83.395, de 2 de maio de 1979 ;
XXXV
- 84.128, de 29 de outubro de 1979;
XXXVI
- 85.471, de 12 de dezembro de 1980, art. 4º;
XXXVII
- 85.524, de 16 de dezembro de 1980 ;
XXXVIII
- 87.778, de 3 de novembro de 1982 ;
XXXIX
- 88.004, de 29 de dezembro de 1982 ;
XL
- 89.253, de 28 de dezembro de 1983 ;
XLI
- 90.760, de 27 de dezembro de 1984 ;
XLII
- 90.990, de 26 de fevereiro de 1985 ;
XLIII
- 91.147, de 15 de março de 1985 ;
XLIV
- 91.155, de 18 de março de 1985 ;
XLV
- 91.228, de 6 de maio de 1985;
XLVI
- 91.370, de 26 de junho de 1985 ;
XLVII
- 91.404, de 5 de julho de 1985;
XLVIII
- 91.450, de 18 de julho de 1985;
XLIX
- 91.537, de 16 de agosto de 1985 ;
L
- 91.541, de 19 de agosto de 1985 ;
LI
- 91.757, de 7 de outubro de 1985, art. 2º;
LII
- 91.914, de 13 de novembro de 1985 ;
LIII
- 91.993, de 28 de novembro de 1985;
LIV
- 91.995, de 28 de novembro de 1985 ;
LV
- 92.003, de 28 de novembro de 1985;
LVI
- 92.004, de 28 de novembro de 1985 ;
LVII
- 92.005, de 28 de novembro de 1985 ;
LVIII
- 92.006, de 28 de novembro de 1985;
LIX
- 92.007, de 28 de novembro de 1985;
LX
- 92.009, de 28 de novembro de 1985;
LXI
- 92.393 de 12 de fevereiro de 1986;
LXII
- 92.396 de 12 de fevereiro de 1986 ;
LXIII
- 92.399, de 17 de fevereiro de 1986 ;
LXIV
- 92.431, de 26 de fevereiro de 1986 ;
LXV
- 92.487, de 21 de março de 1986 ;
LXVI
- 93.211, de 3 de setembro de 1986 ;
LXVII - 93.212, de 3 de setembro de 1986;
LXVIII
- 93.602, de 21 de novembro de 1986 ;
LXIX
- 94.159, de 31 de março de 1987 ;
LXX
- 94.339, de 19 de maio de 1987 ;
LXXI
- 94.667, de 23 de julho de 1987 ;
LXXII
- 94.889, de 17 de setembro de 1987;
LXXIII
- 95.106, de 3 de novembro de 1987 ;
LXXIV
- 95.524, de 21 de dezembro de 1987 ;
LXXV
- 95.616, de 12 de janeiro de 1988;
LXXVI
- 96.295, de 11 de julho de 1988 ;
LXXVII
- 96.555, de 23 de agosto de 1988 ;
LXXVIII
- 97.556, de 6 de março de 1989;
LXXIX
- 97.860, de 23 de junho de 1989 ; e
LXXX
- 98.662, de 22 de dezembro de 198 9.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990 e retificado no DOU de 18.10.1990