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Artigo 2º do Decreto nº 99.606 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos da SAF/PR serão aprovados pelo Secretário da Administração Federal e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.606 /1990