Artigo 2º do Decreto nº 99.606 de 13 de Outubro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos da SAF/PR serão aprovados pelo Secretário da Administração Federal e publicados no Diário Oficial da União.