Decreto nº 99.564 de 9 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e na forma do art. 39 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Vice-Consulado em Iocoama, Japão.
Art. 2º
O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 77.256, de 4 de março de 1976 , e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990