Artigo 4º do Decreto nº 99.564 de 9 de Outubro de 1990
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
Art. 4º
Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 77.256, de 4 de março de 1976 , e demais disposições em contrário.
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 77.256, de 4 de março de 1976 , e demais disposições em contrário.