Artigo 4º do Decreto nº 99.564 de 9 de Outubro de 1990
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 77.256, de 4 de março de 1976 , e demais disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completo Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 77.256, de 4 de março de 1976 , e demais disposições em contrário.