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Artigo 4º do Decreto nº 99.564 de 9 de Outubro de 1990

Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.

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Art. 4º

Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 77.256, de 4 de março de 1976 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.564 /1990