Artigo 3º do Decreto nº 99.564 de 9 de Outubro de 1990
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.