Decreto nº 99.551 de 27 de Setembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Encargos Previdenciários da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00 (cinqüenta e seis bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990

Anexo

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