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Artigo 2º do Decreto nº 99.551 de 27 de Setembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.551 /1990