JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.551 de 27 de Setembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Encargos Previdenciários da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00 (cinqüenta e seis bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.551 /1990