Artigo 4º do Decreto nº 99.551 de 27 de Setembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.