Decreto nº 99.550 de 27 de Setembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990

Anexo

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