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Artigo 2º do Decreto nº 99.550 de 27 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.550 /1990