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Artigo 1º do Decreto nº 99.550 de 27 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.550 /1990