Artigo 4º do Decreto nº 99.550 de 27 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.