Decreto nº 99.528 de 14 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, incisos I, alíneas "d" e "e", e V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Serviço Federal de Processamento de Dados, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, de saldo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da incorporação de recursos oriundos de convênios, na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1990