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Artigo 2º do Decreto nº 99.528 de 14 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, de saldo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da incorporação de recursos oriundos de convênios, na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Anexo

Texto

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