Artigo 4º do Decreto nº 99.528 de 14 de Setembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.