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Artigo 1º do Decreto nº 99.528 de 14 de Setembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Serviço Federal de Processamento de Dados, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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