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Decreto nº 99.504 de 3 de Setembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República


Art. 1º

Ficam transferidas à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE para:

I

verificar a adequada utilização dos incentivos fiscais concedidos e a obtenção dos resultados previstos nos projetos aprovados de acordo com os Decretos-Leis nºs 1.346, de 25 de setembro de 1974, e 1.532, de 30 de março de 1977; e

II

expedir os atos declaratórios pertinentes ao cumprimento dos objetivos econômico-financeiros constantes do projeto a que alude o inciso anterior.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990 e retificado no DOU de 17.9.1990

Decreto nº 99.504 de 3 de Setembro de 1990