Artigo 2º do Decreto nº 99.504 de 3 de Setembro de 1990
Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.