JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.504 de 3 de Setembro de 1990

Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.504 /1990