Artigo 3º do Decreto nº 99.504 de 3 de Setembro de 1990
Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.