Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.504 de 3 de Setembro de 1990
Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE para:
I
verificar a adequada utilização dos incentivos fiscais concedidos e a obtenção dos resultados previstos nos projetos aprovados de acordo com os Decretos-Leis nºs 1.346, de 25 de setembro de 1974, e 1.532, de 30 de março de 1977; e
II
expedir os atos declaratórios pertinentes ao cumprimento dos objetivos econômico-financeiros constantes do projeto a que alude o inciso anterior.