Decreto nº 99.490 de 30 de Agosto de 1990
Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 21 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
As instituições de ensino superior realizarão seus concursos vestibulares nos termos da lei, de seus estatutos e regimentos.
Ficam revogados os Decretos nºs 68.908, de 13 de julho de 1971, 79.298, de 24 de fevereiro de 1977, 96.533, de 17 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1990.