Artigo 2º do Decreto nº 99.490 de 30 de Agosto de 1990
Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação baixará as normas complementares à execução deste decreto.