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Artigo 4º do Decreto nº 99.490 de 30 de Agosto de 1990

Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºs 68.908, de 13 de julho de 1971, 79.298, de 24 de fevereiro de 1977, 96.533, de 17 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.