Artigo 4º do Decreto nº 99.490 de 30 de Agosto de 1990
Dispõe sobre o concurso vestibular para admissão aos cursos de graduação das instituições de ensino superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decretos nºs 68.908, de 13 de julho de 1971, 79.298, de 24 de fevereiro de 1977, 96.533, de 17 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.