Artigo 6º do Decreto nº 99.476 de 24 de Agosto de 1990
Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.