Artigo 7º do Decreto nº 99.476 de 24 de Agosto de 1990
Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se o Decreto nº 97.834, de 16 de junho de 1989, e demais disposições em contrário.