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Artigo 7º do Decreto nº 99.476 de 24 de Agosto de 1990

Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.

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Art. 7º

Revogam-se o Decreto nº 97.834, de 16 de junho de 1989, e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 99.476 /1990