Decreto nº 99.474 de 24 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 27, § 3º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, constantes dos Anexos I e II deste decreto, que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, ambas em extinção.

Art. 2º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias para a realocação, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício de 1990, vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos, e, bem assim, promoverá a suplementação dos recursos que assegurem a continuidade da sua execução.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1990

Anexo

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