JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 99.474 de 24 de Agosto de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.474 de 24 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 27, § 3º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, constantes dos Anexos I e II deste decreto, que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, ambas em extinção.

Art. 2º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias para a realocação, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício de 1990, vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos, e, bem assim, promoverá a suplementação dos recursos que assegurem a continuidade da sua execução.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1990