Artigo 2º do Decreto nº 99.474 de 24 de Agosto de 1990
Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias para a realocação, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício de 1990, vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos, e, bem assim, promoverá a suplementação dos recursos que assegurem a continuidade da sua execução.