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Artigo 4º do Decreto nº 99.474 de 24 de Agosto de 1990

Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.474 /1990