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Artigo 3º do Decreto nº 99.474 de 24 de Agosto de 1990

Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.474 /1990