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    Decreto 99.457 de 16 de Agosto de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.774.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990

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