JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.457 de 16 de Agosto de 1990

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.457 /1990