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Artigo 2º do Decreto nº 99.457 de 16 de Agosto de 1990

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.457 /1990