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Artigo 1º do Decreto nº 99.457 de 16 de Agosto de 1990

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$39.774.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.774.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.457 /1990