Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169 º da Independência e 102 º da República.
Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:
Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da InfraEstrutura.
É autorizada a subrogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1º, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 .
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990