Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169 º da Independência e 102 º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:
I
Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
II
Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
III
Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da InfraEstrutura.
Art. 2º
É autorizada a subrogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.
Art. 3º
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1º, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990