Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.240, de 7 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169 º da Independência e 102 º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:

I

Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II

Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

III

Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 2º

É autorizada a sub­rogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.

Art. 3º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1º, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Ozires Silva Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990