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Artigo 2º do Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.

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Art. 2º

É autorizada a sub­rogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.

Art. 2º do Decreto 99.451 /1990