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Artigo 3º do Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1º, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 .

Art. 3º do Decreto 99.451 /1990