Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:
I
Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
II
Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
III
Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da InfraEstrutura.