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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.451 de 15 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnico­patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:

I

Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II

Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

III

Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 1º, II do Decreto 99.451 /1990