Decreto nº 9.945 de 30 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - Controladoria-Geral da União; V - Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - Advocacia-Geral da União; e VII - Governo do Distrito Federal. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019 e retificado em 2.8.2019