Decreto nº 9.945 de 30 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - Controladoria-Geral da União; V - Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - Advocacia-Geral da União; e VII - Governo do Distrito Federal. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019 e retificado em 2.8.2019