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Artigo 3º do Decreto nº 9.945 de 30 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.945 /2019