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Artigo 1º do Decreto nº 9.945 de 30 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - Controladoria-Geral da União; V - Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - Advocacia-Geral da União; e VII - Governo do Distrito Federal. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.945 /2019