Artigo 1º do Decreto nº 9.945 de 30 de Julho de 2019
Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - Controladoria-Geral da União; V - Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - Advocacia-Geral da União; e VII - Governo do Distrito Federal. (...)" (NR)