Decreto nº 99.406 de 19 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, com a redação dada pelo art. 39 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.
Para efeito da escolha dos representantes a que alude o inciso II do artigo anterior, a Secretaria da Ciência e Tecnologia fará publicar edital abrindo prazo de quinze dias, contado da respectiva publicação no Diário Oficial da União, para que as entidades de classe apresentem suas indicações em listas tríplices.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990