Artigo 4º do Decreto nº 99.406 de 19 de Julho de 1990
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
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