Artigo 2º do Decreto nº 99.406 de 19 de Julho de 1990
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito da escolha dos representantes a que alude o inciso II do artigo anterior, a Secretaria da Ciência e Tecnologia fará publicar edital abrindo prazo de quinze dias, contado da respectiva publicação no Diário Oficial da União, para que as entidades de classe apresentem suas indicações em listas tríplices.