JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 99.406 de 19 de Julho de 1990

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O CONIN é integrado pelos seguintes membros:

I

representantes do Poder Executivo:

a

Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

b

Secretário da Ciência e Tecnologia;

c

Secretário da Administração Federal;

d

Secretário Nacional de Economia;

e

Secretário da Fazenda Nacional;

f

Secretário Nacional de Planejamento;

g

Secretário Nacional de Comunicações;

h

Secretário Nacional dos Transportes;

i

Secretário Nacional do Trabalho;

j

Secretário Nacional de Educação Superior;

l

Secretário Nacional de Educação Tecnológica;

m

Secretário-Geral de Política Exterior;

II

representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.

Art. 1º, I, b do Decreto 99.406 /1990