Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 99.406 de 19 de Julho de 1990
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O CONIN é integrado pelos seguintes membros:
I
representantes do Poder Executivo:
a
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
b
Secretário da Ciência e Tecnologia;
c
Secretário da Administração Federal;
d
Secretário Nacional de Economia;
e
Secretário da Fazenda Nacional;
f
Secretário Nacional de Planejamento;
g
Secretário Nacional de Comunicações;
h
Secretário Nacional dos Transportes;
i
Secretário Nacional do Trabalho;
j
Secretário Nacional de Educação Superior;
l
Secretário Nacional de Educação Tecnológica;
m
Secretário-Geral de Política Exterior;
II
representantes de entidades não governamentais, de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República: oito cidadãos, brasileiros, escolhidos mediante indicação das entidades de classe, de âmbito nacional, da indústria, dos usuários de bens e serviços de informática, dos profissionais e trabalhadores do setor, das comunidades científica e tecnológica, da imprensa e da área jurídica.