Decreto nº 99.398 de 18 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 283.262.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990