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Artigo 4º do Decreto nº 99.398 de 18 de Julho de 1990

Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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