Artigo 1º do Decreto nº 99.398 de 18 de Julho de 1990
Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 283.262.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.