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Artigo 1º do Decreto nº 99.398 de 18 de Julho de 1990

Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 283.262.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.398 /1990