Artigo 5º do Decreto nº 99.398 de 18 de Julho de 1990
Abre à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.262.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.