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Decreto nº 99.392 de 13 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.588.272.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.588.272.000,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1990

Anexo

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